Pais em Ação: Decisões Juntas ou Individuais?
O objetivo da guarda compartilhada é o exercício compartilhado da parentalidade. Ambos os pais são iguais em responsabilidades e direitos, devendo exercer as funções que compõem o conjunto de deveres e direitos do poder familiar.
Falamos, assim, em exercício conjunto ou compartilhado do poder familiar, pois o intuito é a participação de ambos os pais na vida dos filhos. Contudo, haveria diferença entre exercício conjunto e exercício compartilhado do poder familiar?
Pense assim: em sentido estrito, o exercício conjunto é aquele que exige a participação simultânea e efetiva de ambos os pais no exercício da parentalidade. Nesses casos, não se admite exercício isolado, sem a participação ou o consentimento expresso do outro.
Quer exemplos? O consentimento para o casamento do filho menor em idade núbil; o direito de nomear tutor para o filho; o consentimento para adoção; a emancipação voluntária.
Esses são atos de exercício conjunto, pois a lei expressamente exige a participação de ambos os pais.
Já o exercício compartilhado é o que permite a atuação de um dos pais de forma individualizada, como ocorre com a maioria dos atos parentais. Imagine se todo ato ou decisão a respeito dos filhos dependesse da participação efetiva de ambos os pais? Na prática, seria pouco funcional, não é mesmo?
Por isso, o exercício do poder familiar é geralmente compartilhado, presumindo a lei que o ato isolado de um dos pais conta com o consentimento do outro. É uma questão de bom senso, não acha?
Duas observações são necessárias.
Havendo discordância entre os pais a respeito do exercício da parentalidade, a lei diz que devem recorrer ao juiz para a solução da controvérsia. E o juiz, observando o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente, decidirá.
O fato de uma decisão não exigir exercício conjunto não significa que não deva ser conjunta. Decisões do dia a dia são tomadas isoladamente, claro; mas decisões importantes, como mudar-se com o filho para outro município, escolher o modelo de educação dos filhos, decidir sobre tratamentos médicos invasivos, todas devem ser conjuntas: tomadas a partir do diálogo e consenso entre os pais.